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Contrato de Adesão à Plataforma CIRENE

Contrato de adesão firmado por aceite eletrônico, com plena validade jurídica nos termos da MP nº 2.200-2/2001.

Partes

LOJISTA (Contratante): , inscrito no CNPJ nº .

CIRENE (Contratada): CIRENE TECNOLOGIA E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.000.000/0001-.., com sede em Goiânia.

Cláusula 1ª — Objeto

1.1. Adesão do LOJISTA à plataforma digital CIRENE, que disponibiliza ferramentas tecnológicas para gestão de campanhas, cupons, influenciadores/afiliados, vendedores/representantes e ações promocionais.

1.2. A CIRENE não garante resultados comerciais (aumento de vendas, faturamento, fluxo de clientes ou conversão): a plataforma é um meio de apoio à estratégia do LOJISTA, não um serviço de resultado garantido.

Cláusula 2ª — Valor, pagamento e reajuste

2.1. O LOJISTA pagará à CIRENE o valor mensal correspondente ao plano contratado — Starter, no valor de R$ 97,00 —, via cartão de crédito ou meio de pagamento equivalente.

2.2. O não pagamento autoriza a suspensão imediata do acesso à plataforma, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.

2.3. Os valores poderão ser reajustados mediante comunicação prévia, conforme tabela vigente da CIRENE.

Cláusula 3ª — Vigência, renovação e cancelamento

3.1. Vigência inicial de 12 (doze) meses, com renovação automática por igual período, salvo manifestação em contrário do LOJISTA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim do período.

3.2. Cancelamento antecipado por iniciativa do LOJISTA não gera devolução de valores já pagos, permanecendo devidas eventuais parcelas vencidas.

Cláusula 4ª — Obrigações do LOJISTA

  • Utilizar a plataforma de forma lícita e responsável.
  • Gerir, contratar e remunerar seus próprios influenciadores/afiliados, vendedores, operadores e demais terceiros vinculados à sua operação.
  • Responsabilizar-se integralmente por todo conteúdo divulgado em suas campanhas.
  • Manter dados cadastrais e meio de pagamento atualizados.
  • Cumprir a legislação aplicável, incluindo normas consumeristas, publicitárias e de proteção de dados.
  • Responder, com exclusividade, por quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou indenizatórias relativas a seus próprios funcionários, operadores ou prepostos que utilizem a plataforma, isentando a CIRENE de qualquer responsabilidade nesse sentido.

Cláusula 5ª — Limitação de responsabilidade da CIRENE

5.1. A responsabilidade da CIRENE limita-se à disponibilização técnica da plataforma.

5.2. A CIRENE não se responsabiliza por atos praticados pelo LOJISTA, seus influenciadores/afiliados, vendedores, operadores ou terceiros, nem por perdas financeiras, lucros cessantes ou danos indiretos.

Cláusula 6ª — Proteção de dados (LGPD)

As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O LOJISTA é responsável pelos dados pessoais que inserir, tratar ou compartilhar na plataforma.

Cláusula 7ª — Rescisão

A CIRENE poderá rescindir este contrato imediatamente, sem aviso prévio, em caso de inadimplência, uso indevido da plataforma ou violação legal ou contratual.

Cláusula 8ª — Aceite eletrônico

Este contrato é firmado por aceite eletrônico na plataforma CIRENE, com plena validade jurídica nos termos da legislação brasileira (MP nº 2.200-2/2001). Ver o Termo de Aceite no anexo.

Cláusula 9ª — Foro

Fica eleito o foro da comarca da sede da CIRENE, com renúncia a qualquer outro.


, 13/08/2026.

Ao clicar em “Li, concordo e aceito”, o LOJISTA declara que leu e concorda integralmente com este Contrato e com o Anexo abaixo.

Anexo — Termo de Aceite Eletrônico

Ao aceitar, o LOJISTA declara que:

  1. Leu e concorda integralmente com os Termos e Condições de Uso da Plataforma CIRENE e com o presente Contrato de Adesão;
  2. Está ciente de que a CIRENE fornece exclusivamente uma plataforma tecnológica, não garantindo resultados comerciais, vendas ou faturamento;
  3. É integralmente responsável pelas campanhas, influenciadores/afiliados, conteúdos, pagamentos e obrigações legais e trabalhistas decorrentes do uso da plataforma;
  4. Autoriza a cobrança dos valores contratados, conforme o plano escolhido;
  5. Reconhece que este aceite eletrônico possui plena validade jurídica, com data e hora registradas eletronicamente.

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