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Contrato de adesão firmado por aceite eletrônico, com plena validade jurídica nos termos da MP nº 2.200-2/2001.
LOJISTA (Contratante): , inscrito no CNPJ nº .
CIRENE (Contratada): CIRENE TECNOLOGIA E SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.000.000/0001-.., com sede em Goiânia.
1.1. Adesão do LOJISTA à plataforma digital CIRENE, que disponibiliza ferramentas tecnológicas para gestão de campanhas, cupons, influenciadores/afiliados, vendedores/representantes e ações promocionais.
1.2. A CIRENE não garante resultados comerciais (aumento de vendas, faturamento, fluxo de clientes ou conversão): a plataforma é um meio de apoio à estratégia do LOJISTA, não um serviço de resultado garantido.
2.1. O LOJISTA pagará à CIRENE o valor mensal correspondente ao plano contratado — Pro, no valor de R$ 197,00 —, via cartão de crédito ou meio de pagamento equivalente.
2.2. O não pagamento autoriza a suspensão imediata do acesso à plataforma, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.
2.3. Os valores poderão ser reajustados mediante comunicação prévia, conforme tabela vigente da CIRENE.
3.1. Vigência inicial de 12 (doze) meses, com renovação automática por igual período, salvo manifestação em contrário do LOJISTA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim do período.
3.2. Cancelamento antecipado por iniciativa do LOJISTA não gera devolução de valores já pagos, permanecendo devidas eventuais parcelas vencidas.
5.1. A responsabilidade da CIRENE limita-se à disponibilização técnica da plataforma.
5.2. A CIRENE não se responsabiliza por atos praticados pelo LOJISTA, seus influenciadores/afiliados, vendedores, operadores ou terceiros, nem por perdas financeiras, lucros cessantes ou danos indiretos.
As partes comprometem-se a cumprir integralmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O LOJISTA é responsável pelos dados pessoais que inserir, tratar ou compartilhar na plataforma.
A CIRENE poderá rescindir este contrato imediatamente, sem aviso prévio, em caso de inadimplência, uso indevido da plataforma ou violação legal ou contratual.
Este contrato é firmado por aceite eletrônico na plataforma CIRENE, com plena validade jurídica nos termos da legislação brasileira (MP nº 2.200-2/2001). Ver o Termo de Aceite no anexo.
Fica eleito o foro da comarca da sede da CIRENE, com renúncia a qualquer outro.
, 13/08/2026.
Ao clicar em “Li, concordo e aceito”, o LOJISTA declara que leu e concorda integralmente com este Contrato e com o Anexo abaixo.
Ao aceitar, o LOJISTA declara que:
Pagamento processado com segurança pelo Asaas · ambiente de teste (sandbox)
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